Empregada demitida estando grávida ou teve conhecimento da existência da gravidez após a dispensa?

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Dr. Jeovah A. Pimenta

Advogado Trabalhista Atendendo em Todo Brasil.

Principais direitos das trabalhadores gestantes

A trabalhadora gestante possui diversos direitos garantidos por lei no Brasil, com o objetivo de proteger a saúde da mãe e do bebê, além de promover a igualdade de condições no ambiente de trabalho. Alguns dos principais direitos são:

Licença-maternidade: A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, que pode ser prorrogada em casos específicos (como gestação de múltiplos ou complicações médicas). Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário integral.

Estabilidade no emprego: A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, salvo exceções muito específicas (como falência da empresa).

Adaptação de funções: Se as condições de trabalho puderem colocar em risco a saúde da gestante ou do bebê, ela pode solicitar a adaptação de funções ou, se necessário, o afastamento temporário, com garantia de remuneração integral.

Intervalos para amamentação: Após o parto, a mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentação até que a criança complete seis meses de idade.

Direito à consulta médica: A gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para consultas médicas relacionadas à gestação, sem prejuízo de sua remuneração.Salário-maternidade: Caso a gestante seja segurada do INSS, ela tem direito ao benefício do salário-maternidade durante o período da licença, caso não seja paga integralmente pela empresa.

Proteção contra condições insalubres: Se o ambiente de trabalho for insalubre, a gestante tem direito a ser transferida para uma função que não coloque sua saúde e a do bebê em risco.

Esses direitos visam garantir que a trabalhadora gestante tenha um ambiente de trabalho seguro e justo, permitindo a conciliação entre a maternidade e a vida profissional.

Fui demitida sem saber que estava grávida, tenho direitos trabalhistas?

Sim, mesmo que você tenha sido demitida antes de saber que estava grávida, você ainda tem direitos trabalhistas. Caso descubra a gravidez após a demissão, você pode reivindicar os seguintes direitos:

Estabilidade provisória: A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal. Mesmo que a demissão tenha ocorrido antes de você saber da gravidez, a estabilidade pode ser aplicada a partir da confirmação da gestação. Nesse caso, se a demissão for considerada ilegal, você pode requerer a reintegração ao trabalho ou o pagamento dos salários durante o período de estabilidade.

Salário-maternidade: Se você não estiver mais empregada, mas for segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você pode solicitar o benefício de salário-maternidade. Esse benefício é pago durante o período da licença-maternidade, que é de 120 dias. A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS.

Verificação de direitos trabalhistas: Dependendo da sua situação específica, você pode ter direito a outros benefícios trabalhistas, como o pagamento de verbas rescisórias (como férias, 13º salário proporcional, etc.), e também a eventuais indenizações por demissão indevida, caso a estabilidade tenha sido violada.

Passos recomendados:

  • O primeiro passo é sempre buscar um advogado especializado em direito trabalhista para orientações específicas.

  • Comunique à empresa sobre a gravidez assim que souber, de preferência por escrito.

  • Caso a empresa não tenha reconhecido a estabilidade e a reintegração, você pode procurar a Justiça do Trabalho e buscar a reintegração ao cargo ou o pagamento das verbas que deixou de receber.

A melhor forma de assegurar seus direitos é agir rapidamente, especialmente porque o período da estabilidade e outros direitos têm prazos para serem requeridos.

Estamos prontos para te ajudar!

Dr. Jeovah A. Pimenta – OAB/MG 175.283 – Advogado Trabalhista Atendendo Todo Brasil.